REGULAMENTO

CAMPANHA PROJETO DO IMÓVEL
RESIDENCIAL VILA SUÍÇA – AVARÉ

Condições da campanha:

1ª – O adquirente do lote acima descrito, terá direito a um projeto para construção no imóvel, cuja execução de metragem atenderá até 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados ).

2ª – Referida bonificação será concedida somente após o pagamento total da entrada para aquisição do lote.

3ª – A bonificação que trata o presente regulamento será concedida em forma de autorização, e será direcionada ao lote adquirido, sendo vedada a indicação de outro imóvel.

4ª – Acusado o pagamento total da entrada, estabelecerá a vendedora contato com o adquirente, através dos dados constantes do presente regulamento, para a entrega da autorização.

5ª – A autorização será direcionada inscrito no CNPJ 18.261.905/0001-80, situado na Rua Distrito Federal, no 1340, Centro, Avaré/SP, CEP 18700-160, com email para contato: ludarquitetura1@gmail.com, e telefone (14) 99822-6364.

6ª – Todas as condições para entrega do projeto, forma, prazos, e quaisquer outros aspectos relevantes à conclusão, constarão de instrumento próprio firmado entre o ora adquirente e o escritório profissional indicado na cláusula 5ª, limitando-se o presente regulamento a estipular as condições para concessão da bonificação.

7ª – Terá o adquirente, para desenvolver seu projeto, o prazo de até 12 meses,  contados a partir da data da assinatura do contrato de venda e compra. Após esse prazo, expirará o direito à participação na campanha, sendo ineficaz eventual autorização que já esteja em seu poder.

8ª – Sob nenhuma hipótese, a autorização será direcionada a escritório diverso do acima identificado.

9ª – De igual forma, referida bonificação não será, em nenhuma hipótese, revertida em outra forma de crédito, compensação, desconto ou amortização do plano ao beneficiário.

10ª – A bonificação quanto tratada no presente regulamento é concedida de forma pessoal e intransferível, restringindo-se ao lote objeto da aquisição, não abrangendo a presente campanha quaisquer outras bonificações, premiações, descontos ou qualquer outro tipo de isenção.

11ª – Não havendo interesse, por parte do adquirente, pela contratação do escritório mencionado na cláusula 5ª, será de sua livre escolha a contratação de profissional, correndo também às suas expensas o projeto aqui tratado, não sendo revertida a bonificação em nenhum outro bônus, tal como previsto na cláusula 9ª.

12ª – Optando o adquirente por uma planta com metragem maior que a ofertada na presente campanha (qual seja, de 150 m²), o custo adicional da elaboração será de inteira responsabilidade do adquirente, quer quanto às despesas e emolumentos que sua preparação venha a acarretar, quer quanto aos honorários do arquiteto responsável pela criação, conforme condições a serem tratadas diretamente com o escritório citado na cláusula 5ª.

13ª – De igual forma, optando por qualquer serviço adicional ofertado pelo escritório responsável pelo projeto, este será integralmente arcado pelo adquirente, mediante preços, condições e formas de pagamento pactuadas e contratadas diretamente com o profissional mencionado da cláusula 5ª.

14ª – Será de responsabilidade do adquirente, todas as despesas referentes à taxas, ART, placa da obra e quaisquer emolumentos para aprovação e “Habite-se”  junto à Prefeitura Municipal e órgãos públicos, não estando assim abrangidas estas, e eventuais despesas adicionais de aprovação na presente campanha.

15ª – O não recolhimento dos emolumentos acima mencionados, na data e forma devidos, implicará o não seguimento da execução do projeto, não assistindo mais ao adquirente o direito à participação da campanha, sendo vedada a renovação da autorização.

16ª – Não haverá ressarcimento, por parte da vendedora, de eventuais valores despendidos pelo adquirente, quer em virtude de rescisão do compromisso firmado, desistência, ou ainda qualquer outra situação motivada pelo adquirente, que acarrete o não prosseguimento da contratação.

E, por estarem assim acordados com os termos e condições da presente campanha, firma presença de 02 (duas) testemunhas.

Anexo 1 – Resumo descritivo do Projeto Arquitetônico para a construção do imóvel e serviços bonificados.

O projeto bonificado oferecido pela campanha “Projeto do Imóvel Residencial – Vila Suíça” contempla o desenvolvimento de um projeto arquitetônico completo e personalizado de até 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

Os projetos serão desenvolvidos pelo escritório LUD Arquitetura (Ludmilla Righi Orsi- ME) e contemplarão soluções para:

a) Desenvolvimento do Projeto de Arquitetura personalizado da residência.

b) Desenvolvimento do Projeto de Fachadas, das quatro fachadas externas da edificação, apresentadas em imagens 3D;

c) Desenvolvimento do Projeto de Interiores de cinco ambientes do imóvel com a apresentação de 16 imagens renderizadas em 3D;

d) Projeto de Lumino-técnica decorativa com a definição em planta baixa de todos os spots, pendentes, arandelas, fitas de led, lustres, iluminação embutida e outros, com atividades complementares de detalhamento;

e) Projeto de Paisagismo da área frontal do lote, incluindo sugestão de espécies e indicação do nome comercial e científico de cada espécie sugerida.

Está contemplado neste projeto os seguintes serviços:

a) Desenvolvimento do projeto atendendo a toda a legislação vigente municipal, estadual, federal e as normas do loteamento;

b) Criação de um projeto de arquitetura personalizado, considerando as necessidades apresentadas pelo cliente, desenvolvido com uma sugestão real de mobiliário a ser utilizado no imóvel, com indicação de equipamentos, granitos, armários e demais itens;

c) Entrega da planta de prefeitura com todas as exigências municipais atendidas para o projeto, com a ART de projeto, restando para o cliente apenas a contratação de profissional que fará a ART de responsabilidade técnica pela execução da obra;

d) Suporte ao projeto para esclarecimento de dúvidas do projeto para os clientes e seus fornecedores, pelo prazo de 18 meses após o encerramento do projeto;

e) Conciliação técnica de projetos, em caso de necessidade, pelo período de 18 meses, após a entrega final do projeto.

Demais condições e descrição detalhada de todos os serviços entregues serão fornecidos em documentação posterior, obtida junto ao escritório de arquitetura.

 

SCHEUBER E GRISOLIA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA