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REGULAMENTO – CAMPANHA DE
BONIFICAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO
1. OBJETO DA CAMPANHA
1.1. A presente campanha tem por objetivo conceder ao Adquirente um benefício referente à elaboração de projeto arquitetônico unifamiliar, com área construída de até
150 m² (cento e cinquenta metros quadrados).
1.2. A concessão da bonificação está condicionada ao pagamento integral da entrada referente à aquisição do lote.
1.3. O benefício é exclusivo e vinculado ao lote adquirido, sendo vedada a transferência para outro imóvel ou terceiro.
1.4. Após a confirmação do pagamento da entrada, a Vendedora entrará em contato com o Adquirente, utilizando os dados informados no cadastro, para formalização da autorização de uso do benefício.
2. CONSULTA AOS PROFISSIONAIS PARCEIROS E FORMALIZAÇÃO
2.1. A autorização concedida será destinada à contratação de escritório de arquitetura parceiro da Vendedora, devendo o Adquirente consultar diretamente o setor de atendimento para obter a lista atualizada de profissionais disponíveis.
2.2. As condições específicas da prestação de serviço — incluindo escopo, prazos, responsabilidades técnicas e forma de entrega — deverão ser acordadas diretamente entre o Adquirente e o profissional escolhido, por meio de instrumento próprio.
3. PRAZOS E LIMITAÇÕES
3.1. O prazo máximo para utilização do benefício será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega oficial do lote ou da assinatura do contrato de compra e venda, o que ocorrer por último.
3.2. Após esse prazo, o direito ao benefício será automaticamente extinto, ainda que o Adquirente esteja de posse da autorização.
3.3. Não será permitida a contratação de profissionais não indicados pelo setor de atendimento da Vendedora, salvo conforme previsto na cláusula 4.2.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A bonificação é pessoal, intransferível, e vinculada exclusivamente ao lote adquirido no âmbito desta campanha.
4.2. Caso o Adquirente opte por contratar profissional fora da rede de parceiros indicados, poderá solicitar reembolso de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), desde que cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Apresentação de nota fiscal válida emitida pelo profissional contratado;
b) Comprovação da aprovação do projeto junto à Prefeitura Municipal e, se aplicável, à Associação de Moradores do empreendimento.
4.3. Caso o projeto ultrapasse a área de 150 m², os custos adicionais serão de inteira responsabilidade do Adquirente, inclusive honorários, documentos e taxas.
4.4. Serviços adicionais que não façam parte da bonificação deverão ser pagos diretamente pelo Adquirente, conforme acordado com o profissional contratado.
4.5. Estão excluídos do escopo da bonificação todos os custos relacionados a taxas públicas, ART, emolumentos, placa de obra, obtenção de alvarás e “Habite-se”.
4.6. O não cumprimento, por parte do Adquirente, de obrigações contratuais, documentais ou financeiras ligadas à execução ou aprovação do projeto acarretará a perda definitiva do benefício, sem direito à compensação ou prorrogação.
4.7. Em nenhuma hipótese será devido qualquer reembolso ou compensação pela Vendedora em caso de:
a) Rescisão contratual;
b) Desistência da compra;
c) Não utilização do benefício por motivo atribuível ao Adquirente.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A participação na campanha implica na ciência e aceitação integral de todas as condições aqui previstas.
5.2. A Vendedora reserva-se o direito de encerrar, suspender ou alterar as condições da campanha, mediante aviso prévio, respeitados os direitos adquiridos.
5.3. Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento deverão ser tratadas diretamente com o setor de atendimento da Vendedora, que prestará os devidos esclarecimentos.


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